Confira abaixo o Código de Ética e a composição dos integrandes do Comitê de Ética do Departamento Regional do SENAI/RN.
Documentos
Código de Conduta Ética
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| Confira a relação dos integrandes do Comitê de Ética do Departamento Regional do SENAI/RN. |
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| JUAN FELIPE SAAVEDRA MEDEIROS |
| HELDER DE SOUSA MARANHÃO |
| DANIELLE ARAÚJO MAFRA |
| RODRIGO DINIZ DE MELLO |
| KLEBET CAVALCANTI CARVALHO |
| JANAÍZE REVOREDO LEITE DA FONSECA |
| KÊNIA DA SILVA COSTA |
| Processo | Acórdão | Data Sessão | Resumo da Deliberação | Providências Adotadas |
|---|---|---|---|---|
| 006.601/2024-3 | 1613/2025-TCU-Plenário | 23/07/2025 | Acompanhamento, com o objetivo de avaliar os indicadores operacionais dos departamentos regionais do Sistema S (Senai, Sesi e Senac) no ciclo 2023/2024, em termos de eficiência operacional, qualidade da educação ofertada e percentual de recursos destinados às atividades-fim. (...) 9.1. recomendar ao Departamento Regional do Senai no Estado do Piauí, nos termos do art. 11 da Resolução TCU 315/2020, que adote providências com vistas à melhoria do desempenho operacional na área de educação profissional, especialmente no sentido de reduzir o “custo hora-aluno FIC+TEC presencial” e o “custo hora-aluno FIC+TEC semipresencial e EAD” e de aumentar o “percentual de recursos destinados às atividades-fim”, em consonância com o princípio da eficiência; 9.2. recomendar aos departamentos regionais do Sesi no estado do Rio de Janeiro e no Distrito Federal, nos termos do art. 11 da Resolução TCU 315/2020, que adotem providências com vistas à melhoria do desempenho operacional na área de educação, especialmente no sentido de reduzir o “custo hora-aluno do Ensino Fundamental” e o “custo hora-aluno do Ensino Médio”, em consonância com o princípio da eficiência; | Implementadas as as recomendações contidas nos itens 9.10.1, 9.10.2 e 9.10.3 do Acórdão 532/2024-TCU-Plenário; |
Fonte: SENAI-RN
Notas: .