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TRANSPARÊNCIA SENAI

Integridade


Departamento Regional - SENAI RN

O Departamento Regional presta contas de sua gestão ao Tribunal de Contas da União – TCU, cujas determinações com caráter definitivo constam no quadro Relatórios e Informes de Fiscalização TCU.

Submete, também, suas demonstrações contábeis a auditorias independentes e tem seus processos monitorados pela unidade de controle interno/auditoria interna, conforme relatórios/pareceres disponíveis neste módulo.

Completam esse sistema de controle, integridade e transparência, o Comitê de Ética, responsável pela aplicação do Código de Conduta Ética, a Ouvidoria e o Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC.

Acesse as abas abaixo para conferir o detalhamento da Integridade.

Confira abaixo o Código de Ética e a composição dos integrandes do Comitê de Ética do Departamento Regional do SENAI/RN.

Documentos

Código de Conduta Ética

904 KB


Confira a relação dos integrandes do Comitê de Ética do Departamento Regional do SENAI/RN.
JUAN FELIPE SAAVEDRA MEDEIROS
HELDER DE SOUSA MARANHÃO
DANIELLE ARAÚJO MAFRA
RODRIGO DINIZ DE MELLO
KLEBET CAVALCANTI CARVALHO
JANAÍZE REVOREDO LEITE DA FONSECA
KÊNIA DA SILVA COSTA
 




Processo Acórdão Data Sessão Resumo da Deliberação Providências Adotadas
006.601/2024-31613/2025-TCU-Plenário23/07/2025Acompanhamento, com o objetivo de avaliar os indicadores operacionais dos departamentos regionais do Sistema S (Senai, Sesi e Senac) no ciclo 2023/2024, em termos de eficiência operacional, qualidade da educação ofertada e percentual de recursos destinados às atividades-fim. (...) 9.1. recomendar ao Departamento Regional do Senai no Estado do Piauí, nos termos do art. 11 da Resolução TCU 315/2020, que adote providências com vistas à melhoria do desempenho operacional na área de educação profissional, especialmente no sentido de reduzir o “custo hora-aluno FIC+TEC presencial” e o “custo hora-aluno FIC+TEC semipresencial e EAD” e de aumentar o “percentual de recursos destinados às atividades-fim”, em consonância com o princípio da eficiência; 9.2. recomendar aos departamentos regionais do Sesi no estado do Rio de Janeiro e no Distrito Federal, nos termos do art. 11 da Resolução TCU 315/2020, que adotem providências com vistas à melhoria do desempenho operacional na área de educação, especialmente no sentido de reduzir o “custo hora-aluno do Ensino Fundamental” e o “custo hora-aluno do Ensino Médio”, em consonância com o princípio da eficiência;Implementadas as as recomendações contidas nos itens 9.10.1, 9.10.2 e 9.10.3 do Acórdão 532/2024-TCU-Plenário;

Fonte: SENAI-RN

Notas: .

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TRANSPARÊNCIA