Palestra sobre convalidação de benefícios fiscais reúne empresários e contadores no CTGAS-ER

9/03/2018   17h16

A Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte, em parceria com a Secretaria Estadual de Tributação (SET/RN), realizaram evento para esclarecer empresários e industriais do RN sobre a convalidação dos benefícios fiscais. Em sua palestra “Guerra fiscal: Convênio 190, convalidação e suas regras”, o auditor fiscal, Luiz Augusto Dutra da Silva, especialista em Direito Tributário pela UFRN e assessor da Presidência do Comsefaz, explicou o que muda a partir de agora e como serão os procedimentos e prazos. O evento foi realizado no auditório do CTGAS-ER, nesta sexta-feira (9).

 

Segundo Luiz Augusto Dutra, o maior avanço com a Lei Complementar 160 aprovada no Congresso, em 8 de agosto de 2017, e o convênio 190, do Confaz, que regulamenta a lei complementar é a regularização de benefícios fiscais concedidos por estados a empresas em operação sem o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

 

“O mercado espera essa convalidação há mais de 30 anos. A regularização de todos os benefícios fiscais de ICMS passam a ser constitucionais, enquadrados por um tempo determinado, que para a indústria será de 15 anos”, afirma Dutra. “A convalidação transforma a antiga guerra fiscal em competição fiscal”, frisa o auditor fiscal.

 

Para isso, os benefícios já concedidos, com publicação no DOE até 8 de agosto do ano passado, serão reavaliados pelas secretarias de tributação de cada Estado.

 

O secretário adjunto de Tributação do Estado, Fernando Amorim, destacou a que a convalidação dos benefícios fiscais atribui segurança jurídica às empresas. Isto porque, ate a LC 160 ser aprovada no ano passado, para um incentivo ser constitucional, os benefícios fiscais precisavam ter aprovação de todos os estados. Acontece que muitos estados praticam políticas de incentivos, para atrair empresas, com regras unilaterais.

 

“A convalidação perdoa e torna válido todos os benefícios fiscais aprovados de forma unilateral, que deixa de ser inconstitucional, o que dá segurança jurídica para as empresas beneficiadas”, afirma o secretário-adjunto de Tributação.

 

Para que os Estados da Federação possam regularizar os incentivos fiscais concedidos, devem proceder a publicação de todos os atos normativos até o dia 29 de março e encaminhar para arquivamento junto ao CONFAZ todos os atos concessivos, informando o nome da empresa, CNPJ, datas de publicação, entre outros, como forma de convalidar os atos concessivos, publicando-os no portal da transparência, criado para esse fim específico.

 

A abertura do evento ficou à cargo do superintendente de Relações Institucionais, Hélder Maranhão, e reuniu o presidente da FETRONOR, Eudo Laranjeira, além de empresários, assessores jurídicos, contadores e estudantes. Ao final da palestra, houve espaço para esclarecer dúvidas encaminhadas pelo público.

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